411 Pratica Penal Dos Memoriais 1
Dos Memoriais
Geovane Moraes
CURSO DE PRÁTICA PENAL MEMORIAIS
PROF. GEOVANE MORAES
REGRA GERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS – FIM DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
1º) A acusação tem 20 minutos, por acusado, podendo esse tempo ser prorrogável por mais 10 minutos para oferecer alegações finais orais, tendo o assistente de acusação, caso exista, 10 minutos, para oferecer essas alegações finais (art. 403, caput e § 2º, do CPP).
A legislação processual penal não prevê a possibilidade de prorrogação do tempo do assistente de acusação. 2º) A defesa tem 20 minutos, também por acusado, podendo ser prorrogável por mais 10 minutos para oferecer alegações finais orais. No caso de ter existido manifestação do assistente de acusação, a defesa terá mais 10 minutos para suas alegações finais orais (art. 403, caput e § 2º, do CPP).
IMPORTANTE
Havendo mais de um acusado, o tempo será computado individualmente, nos exatos termos do art. 403, §
1º, do CPP. Ou seja, em havendo, por exemplo, dois acusados, cada um dos acusados terá o prazo de defesa de 20 minutos podendo ser prorrogável por mais 10 minutos para as alegações finais orais.
ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO
A exceção passou a ser o cabimento das alegações finais por escrito, também chamada de memoriais, tendo em vista que ela somente poderá ser apresentada de forma escrita quando o juiz entender que o caso é complexo ou possui um grande número de acusados ou há pedido de diligência de uma das partes cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução criminal.
IMPORTANTE
Neste caso, o juiz poderá conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação dos memoriais. Além disso, o juiz terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença, como bem elucida o art. 403, § 3º e art. 404, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.
DICA
Caso o prazo para os memoriais seja aberto em favor da Defensoria Pública os prazos são contados em dobro, e o prazo será de 10