Apostila - Direito Processual Penal II
Compatibilização Teoria da recepção constitucional
No estudo do direito processual penal, em face de sua complexidade, torna-se, num primeiro instante, importante interpretarmos sua estrutura numa visão macro sistêmica e, nesse caso, em consonância com o micro sistema, atentarmos para o fenômeno da compatibilização, juridicamente (teoria da recepção constitucional).
O caráter dinâmico do Direito Processual Penal tem por finalidade dar efetividade ao direito penal. Por efetividade, devemos pensar o seguinte: se o processo é útil, torna-se necessário, tendo em vista que se busca o resultado prático do mesmo.
A esse raciocínio podemos, de forma ampla, resgatar, no núcleo de direito fundamentais (inciso XXXV) que noticia trata-se do principio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sempre que houver lesão ou ameaça a direito próprio ou de terceiro.
A prova penal
1 – Conceito: a doutrina, em geral, conceitua prova como elemento (ou elementos) que, no processo penal, buscam demonstrar a autoria do fato criminoso. E a respectiva materialidade, com o objetivo de agregar elementos para os participantes do processo (Juiz, Ministério Público, defensor, delegado, advogado) para formar a convicção e a construção jurídica das respectivas argumentações. Em regra, as provas são colhidas na fase do procedimento administrativo, denominado inquérito policial.
Na fase processual, realiza-se a produção de provas (testemunhas, documentos, pericia, exame grafotécnico, DNA, exames radiográficos, etc.) observando-se o principio do contraditório.
Vedação de provas ilícitas: diz o artigo 5º, inciso LVI que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.Portanto, podemos concluir que todas as provas obtidas por meio lícitos podem ser usadas.
2 – Objeto da prova: são todos os fatos,