ALEGAÇÕES FINAIS
Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX
Réu: NSR
NSR, já qualificado nos autos, vem, por sua advogada constituída, à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAIS
nos termos do artigo 411, §4º, do Código de Processo Penal, conforme fundamentos que se seguem.
I – DOS FATOS
O réu foi denunciado nas sanções do art. 121, do Código Penal Brasileiro, porque, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009, teria sido o responsável pelo homicídio de JCP, mediante o uso de arma de fogo.
Apurou-se que o denunciado é proprietário do estabelecimento comercial denominado "Pit Dog", onde ao lado existe um outro estabelecimento comercial denominado "Bar Sem Nome", este, de propriedade do pai da vítima.
Consta que no dia 19/12/2009. sábado, por volta de 23:00 horas, ocorreu uma briga com vias de fato envolvendo várias pessoas que se encontravam no estabelecimento comercial de propriedade do pai da vítima, razão pela qual a Polícia Militar foi acionada.
Quando os policiais chegaram ao local, o M, vulgo "Negro", uma das pessoas envolvidas naquela briga, estava bastante exaltado, inclusive armado com uma faca e resistiu à abordagem, de modo que um policial se viu obrigado a disparar um tiro contra sua perna para imobilizá-lo.
O referido M supôs que a polícia havia sido acionada pelo denunciado, por isso, o ameaçou de morte dizendo-lhe o seguinte: "você é um defunto em pé". Com medo das ameaças o denunciado registrou um boletim de ocorrência no 2º DP deste Município, o qual recebeu o nº 588/09.
A vítima, amiga de M, encontrava-se no local e condoeu-se por ele, assim, além de abonar as ameaças de morte feitas pelo M, em dado momento, usando de sua avantajada compleição física oprimiu o denunciado, tendo inclusive o encurralado contra uma parede.
No sábado seguinte, noite