Memoriais Wesley COMPLETO
Autos nº. 201105071787
WESLEY ALVES DE FREITAS, já qualificado nos autos, através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de Goiás, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, para apresentar alegações finais em forma de MEMORIAIS, com base nos seguintes fatos e fundamentos.
DOS FATOS
Consta dos autos, que o acusado, em 19 de dezembro de 2011, por volta de 00h30min, na Avenida Eli Alves Forte, no Residencial Solar Bougainville, nesta capital, estaria portando uma arma de fogo de uso restrito, apta a produzir disparos, tipo pistola, marca Taurus, calibre. 40, nº de série SCN80928, modelo PT 100 AF, com a logomarca da PM/GO e dois carregadores, com 14 (quatorze) munições do mesmo calibre intactas. Sabe-se que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina, quando abordaram o veículo VW/GOL de cor branca, placa KEQ – 6405 de Goiânia, que trafegava pelo Setor Residencial Bougainville. Este era conduzido por Jonas Ferreira da Silva, e tinha como passageiros Tiago Gomes de Almeida, Wesley Alves de Freitas e um menor. Os policiais efetuaram buscas de forma pessoal e veicular, encontrando assim no interior do veículo a arma de fogo, juntamente com os dois carregadores, situados debaixo do banco em que Wesley Alves de Freitas estava sentado, tendo este confessado ser quem portava os objetos. Após investigações, os policiais militares descobriram que a arma de fogo era produto de roubo do policial militar Avelino Antônio de Assis, no dia 28 de novembro de 2011.
Foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas por ambas as partes e foi realizado o interrogatório de Wesley Alves Freitas, o qual alegou que adquiriu a arma de fogo em uma feira livre e que não sabia que anteriormente pertencia a