direito
1. Caso prático: Trata-se de ação penal que tramita no rito do procedimento comum ordinário. Ao iniciar a audiência de instrução, debates e julgamento, o magistrado realizou o interrogatório do réu. Após o interrogatório, o magistrado promoveu a oitiva das testemunhas, iniciando com as testemunhas de acusação e, após, com as testemunhas de defesa. Na oitiva de cada uma, o magistrado foi o primeiro a indaga-las, dando a oportunidade às partes somente após finalizar as suas perguntas. Não sendo determinadas diligências complementares, o magistrado iniciou os debates orais, concedendo 50 minutos para acusação e 60 minutos para defesa. Ao final, sentenciou a causa.
O procedimento descrito acima apresenta erro? Caso entenda que sim, aponte quais seriam e indique o procedimento correto.
Resposta:
Sim.
Erros:
1 - Ao iniciar a audiência de instrução, debates e julgamento, o magistrado realizou o interrogatório do réu.
2 – Na oitiva de cada uma, o magistrado foi o primeiro a indaga-las, dando a oportunidade às partes somente após finalizar as suas perguntas.
3 - Não sendo determinadas diligências complementares, o magistrado iniciou os debates orais, concedendo 50 minutos para acusação e 60 minutos para defesa.
Procedimento comum ordinário correto:
Na situação ideal, o juiz devera primeiro:
1 - tomar as declarações do ofendido, se for o caso. Depois, deverá ouvir todas as testemunhas, primeiro as de acusação, depois as de defesa. Na oitiva das testemunhas houve modificação interessante na forma de inquirição. Antes as perguntas eram formuladas pelas partes ao juiz e este questionava a testemunha, o que era chamado de sistema presidencialista de inquirição de testemunhas. Agora as partes podem questionar diretamente as testemunhas, no sistema denominado cross examination, típico do modelo americano. É sem dúvida um modelo mais dinâmico e que permite que se extraiam mais informações (contradições) das testemunhas.
O juiz,