modelo liberdade provisória crime inafiançável
LIBERDADE PROVISÓRIA: CRIME INAFIANÇÁVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .....VARA …... DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
Fernando Jatobá da Silva, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado à Rua do Cacau, nº 321, Bairro Cai N’água, nesta cidade, via defensor(a) infra-assinado(a), vem, perante Vossa Excelência, aduzir:
O peticionário, por força do Auto de Prisão em Flagrante (cópias apensas), encontra-se recolhido no Primeiro Distrito Policial local - sob a acusação de tráfico ilícito de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006).
Reza a nossa Carta Magna: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a Lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança “(art. 5ª, LXVI, CF c/c art. 323, CPP).
E então? Na espécie, cuida-se de um crime inafiançável (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, CF c/c art. 323, II, CPP). Sucede que o autor da infração penal é primário (fls. 03), tem profissão definida (fls. 04) e possui residência no distrito da culpa (fls. 05). Ainda por cima, a substância entorpecente apreendida é em pequena quantidade.
Tudo somado. Assiste, ao indiciado, o direito de responder, solto, ao processo à falta de motivos que lhe autorizem a prisão preventiva (art. 310, § único, CPP).
Isso posto, o flagranteado, por meio do signatário, invoca, ao douto magistrado que lhe seja concedida a medida pleiteada, mediante termo de comparecimento seu (do agente) a todos os atos do processo, sob pena de revogação (art. 310, CPP, “in fine”).
E sendo assim,
Pede Deferimento.
Porto Velho, ...... de ... de ..........
Herculano de Brito Farias.
Advogado, OAB/R- Nº 221