Prisões cautelares x liberdade provisória
Mauricio Gomes Dias
Prisões Cautelares x Liberdade Provisória
Cachoeiro de Itapemirim – ES
2012
Mauricio Gomes Dias
Prisões Cautelares x Liberdade Provisória
Trabalho realizado ao Escritório Modelo da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim –ES, “FDCI”, ministrado e orientado pela professora Marilusa Carias de Paula, como requisito do vigente bimestre.
Cachoeiro de Itapemirim – ES
2012
“A liberdade é, antes de tudo, o direito à desigualdade.”
N. A. Berdiaev
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...........................................................................................................05
PRISÃO CAUTELAR ................................................................................................06
LIBERDADE PROVISÓRIA ....................................................................................09
CONCLUSÃO ..............................................................................................................15
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ..........................................................................16
INTRODUÇÃO
Recentemente, Foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2011, nova lei das prisões cautelares, provocando divergência de opiniões, provocado pela imprensa, e por alguns agentes públicos, deixando a população que, sem conhecimento técnico do processo penal, assimilou a sensação de insegurança provocada por informações equivocadas, sendo que, a lei é saudável e benéfica ao Estado democrático de Direito. A nova lei trata exclusivamente da prisão cautelar, ou seja, a prisão de quem ainda não foi condenado. Portanto, não atinge as regras da prisão decorrente de condenação. O que o legislador fez foi nada mais que aplicar as regras da Constituição Federal à prática forense penal. É óbvio que uma pessoa ainda não condenada só pode ser presa (ou permanecer presa) quando for