Cabe liberdade provisória ao acusado por crimes tratados na lei 8072/90 após o advento da lei 11464/07?
Este trabalho tem como objetivo a análise da possibilidade da concessão de liberdade provisória após o advento da Lei n.º 11464/07 que deu nova redação ao artigo 2º da Lei n.º8072/90 retirando a vedação expressa à liberdade aos crimes hediondos ou equiparados a tais.
Partindo-se da hipótese que a proibição da liberdade provisória aos acusados por crime hediondo e equiparados a tais lesa o Princípio do Devido Processo Legal, se mostrando não como uma tutela cautelar e sim como uma antecipação de tutela, correto se faz o entendimento que as prisões devem ser mantidas tão só se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
O método utilizado neste trabalho é o lógico dedutivo, eis que a análise em tela será feita tendo por referencial a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 8072/90 juntamente com a sua mais recente alteração e a jurisprudência produzida por nossos Egrégios Tribunais.
Com o escopo de cumprir com o objetivo exposto, a obra se divide em três capítulos.
O primeiro capítulo versa sobre a questão da liberdade e das garantias fundamentais. Em um primeiro momento, a meta será analisar a história do surgimento das prisões sob a ótica de Foucault, procurando demonstrar que através do sofrimento físico e da humilhação, a tecnologia do poder foi se aperfeiçoando e a sociedade percebeu que era mais fácil vigiar do que punir. Num segundo momento é feita a análise do processo penal como forma de garantir a liberdade individual e da presunção de inocência como garantia do estado de liberdade, observando o embate entre Estado e indivíduo, o qual se reflete no interior do Processo Penal entre o ius puniendi do Estado e o ius libertatis do indivíduo. Desse conflito entre forças desiguais surge a presunção de inocência, representando a opção pela proteção do indivíduo em detrimento do poder de persecução penal do Estado.
O Princípio da Presunção de Inocência é peça fundamental para o processo