Modelo Embargos de Declaração
Processo nº: __________________
JOÃO, já devidamente qualificado nos autos do processo supra citado que lhe moveu a Justiça Pública, por suposta infração ao disposto no art. 155, § 4º do Código Penal, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de fls., opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fundamento no art. 382 no Código Processual Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Vossa Excelência, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º, do artigo 155 do Código Penal, devido ao fato de que o prejuízo da vítima foi de R$ 100,00 (cem reais), devendo João, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima.
No entanto, na parte dispositiva, a pena foi fixada em 2 (dois) anos de reclusão, sendo substituída por uma pena restritiva de direito e multa, e fixado regime inicial aberto.
Assim, não houve a aplicação do benefício do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, reconhecido na fundamentação da sentença, sendo a presente para que possa ver sanada a contrariedade entre fundamentação e dispositivo, acatando-se o furto privilegiado, já que o acusado preenche todos os requisitos legais, como primariedade, bons antecedentes e coisa de pequeno valor reconhecidos por Vossa Excelência conforme fls.
DO DIREITO
O crime de furto está definido em nosso ordenamento jurídico através do artigo 155 do Código Penal brasileiro, pois vejamos:
“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Assim define o Professor Guilherme Nucci quanto à consumação do crime de furto:
"O furto está consumado tão logo a coisa