modelo embargos de declaração
Processo nº: JS 2010.06.013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
BRASIL TELECOM S/A, já qualificada nos Autos da Ação de Indenização por Dano Moral, em que contende com PEDRO HIGUTÍ, à vista da R. Sentença de fls. 45/53, vem, por seu procurador, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:
Conforme se depreende da R. sentença de fls. 45/53, da qual foram intimadas as partes por Nota de Expediente nº 154/2010, disponibilizada em 10/12/2010, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que o embargante deve pagar indenização por danos morais ao autor.
Porém, ocorre na R. Sentença de V. Excelência manifesta contradição no julgamento quanto ao tópico relativo à relação contratual do autor com a ré. A contradição ocorre quando é exposto na sentença que a ré deveria ter informado o autor que seu nome foi inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Isso não pode vir a agravar a indenização por danos morais, pois se foi um terceiro que contratou o serviço e não o autor, a ré não tinha como avisá-lo, pelo fato de não ter o telefone de contato e endereço verdadeiro do autor, a não ser o número que foi contratado como telefone fixo, que alega o autor ser de um terceiro e não do mesmo.
Com efeito, mencionada a contradição é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, de forma a ser declarada convenientemente a R. Sentença contraditória.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser completada a R. Decisão.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Canoas, 14 de dezembro de 2010.
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CAMILA SANTOS
OAB/RS 201212967