modelo de resposta a acusacao
Processo nº __________
JOSÉ ANTONIO ARCANJO, devidamente qualificado nos autos acima mencionados, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, irresignado com o que lhe é imputado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado foi preso em flagrante delito em 12 de fevereiro de 2005 por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, conforme narrou a denúncia. O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS
Em sua defesa, o denunciado invoca o PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ou PRINCIPIO DA BAGATELA. Tal principio nasceu no Direito Romano e tem por base a máxima “minimis non curat praetor”, ou seja, o magistrado não cuida de minudencias (questões insignificantes). De acordo com Fernando Capez, “segundo tal preceito, não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico.”
No caso em tela, podemos afirmar que o bem jurídico não chegou a ser lesado, tendo em vista que as 06 garrafas de vinho importado, nem por um segundo sequer, estiveram fora do perímetro do estabelecimento comercial, graças à imediata ação dos seguranças do Supermercado Alegria.
Embora não se verifique aqui o arrependimento eficaz ou arrependimento posterior do denunciado, não se pode desconsiderar o valor monetário do objeto, R$ 420,00. Certamente, podemos afirmar que nem o denunciado ficaria mais