RESPOSTA A ACUSAÇÃO MODELO
Autos nº xxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
ASSASSINA FRIA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fundamento no artigo 396-A, do CPP, no prazo legal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos termos da pretensão deduzida, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos: O Ministério Público Federal denunciou o acusado, imputando-lhe o crime de tortura e requerendo sua condenação nos moldes constantes do artigo 1º, §§ 1º e 4º, da Lei 9.455/97, por 26 vezes. Narra a denúncia que o acusado teria, no dia 10 de setembro de 2010, no Núcleo de Custódia da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, fornecido aos detentos, água para beber misturada com detergente, a qual fora ingerida por todos e que, em conseqüência desse ato, a maioria dos detentos apresentou diarréia severa, com evidente risco à saúde, sendo tal ato praticado em flagrante atentado aos princípios da Administração Pública. Descreve ainda a peça ministerial, que a justa causa se mostra por meio das declarações de detentos e ex-detentos.
Desta forma, requer a condenação do defendente nas sanções na forma da Lei.
É o relatório.
Em que pesem as razões expostas pelo Ministério Público Federal, a presente ação penal não merece prosperar, uma vez que GESI não praticou os fatos que lhes são imputados, conforme se provará ao longo desta contestação.
De início, verifica-se que todas as acusações são inconsistentes e têm por base tão simplesmente declarações de detentos ou ex-detentos.
A acusação de que o acusado teria misturado detergente na água dos detentos para que eles a ingerissem, não encontra suporte probatório, tendo em vista que a simples