Resposta a acusação modelo
PROCESSO CRIME Nº
JULLIANY, brasileira, solteira, Office girl, portadora do RG nº, inscrita no CPF nº, filha de, com residência fixa na Rua , por sua advogada constituída, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Instaurou –se o inquérito policial por meio de Auto de Prisão em Flagrante delito, em data de 07 de Janeiro de 2013, oportunidade em que a ora denunciada JULLIANY ALESSANDRA ALVES LEMOS, foi conduzida à presença da autoridade policial, logo após ter supostamente roubado, celular e quantia de R$ 10,00 (dez reais) em dinheiro, no ônibus coletivo da linha, nesta comarca.
Inicialmente os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial, por meio de Boletim de Ocorrência de nº, onde os fatos são tratados de forma sucinta.
Iniciada a produção de peças para instrução do procedimento administrativo restou apurado por meio da oitiva do condutor e primeira testemunha o policial militar, desempenhando suas funções na PB8129, nas proximidades do Colégio Dantas Barreto na, que, por volta das 19:40 horas, foi acionado pela solicitante, suposta vítima, a pessoa de, informando que havia acabado de ser assaltada por uma mulher, e que após tomar conhecimento foi averiguar e encontrou o celular com a suposta autora do fato, , a qual chegando na delegacia foi revistada e foi encontrada a quantia de R$ 10,00 (dez reais) em espécie que a suposta vítima dizia também serem seus.
A declaração da 2ª testemunha, também policial, foi completamente idêntico ao da 1ª testemunha condutor.
A suposta vítima, , afirmou que a, ora imputada, sentou-se no assento ao seu lado no ônibus coletivo da linha Paulista/Conde da Boa Vista, dizendo para “passar” o celular,