Modelo de Declaração de Hipossuficiência
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ÚNICA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS – MS.
por seus advogados, vem, respeitosamente, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, cujas razões passa a expor:
Os executados, conforme se elucidará e provará na presente petição, jamais administraram ou exerceram qualquer cargo na empresa executada, eram meros sócios cotistas, mas, mesmo assim, estão sendo integrados à lide como executados.
PRELIMINARMENTE
P R E S C R I Ç Ã O
De acordo com as certidões de dívida ativa de fls. 03/39, os tributos cobrados na presente execução fiscal, são relativos a débitos oriundos de SIMPLES MAIS MULTA DE 20% dos anos a bases de 2000, 2001 e 2002 (fato gerador do tributo).
Porém a CDA foi elaborada em 31/01/2005, e a ação contra a ARUANDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES fora proposta em 06/04/2005.
A CITAÇÃO válida dos peticionários ocorreu somente em JUNHO DE 2010; portanto, já decorridos mais de cinco após a ocorrência do fato gerador dos tributos cobrados.
E, como o prazo para a fazenda pública cobrar tributo é de cinco anos após a ocorrência do fato gerador, logicamente, os tributos cobrados na presente ação, estão prescritos, ou melhor, CADUCOS EM RELAÇÃO AOS PETICIONÁRIOS, pois, decaiu a Fazenda Federal do direito de cobrá-los, em especial, judicialmente de seus sócios.
Substanciando, ainda:
EXECUÇÃO FISCAL – Prescrição – citação do executado realizada após cinco anos da constituição do débito – Demora decorrente de culpa do exeqüente e não de falha do funcionamento dos serviços da Justiça – Lapso consumado. (STJ) – RT 668/179.
Inexistência de empresa e bens não encontrados – Impossibilidade do cumprimento do mandado citatório – Suspensão do feito – Possibilidade