MODELO DE DDECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da º Vara Cível de PelotasProcesso nº 00/0000000
Autor: Fulano de Tal
Réu: Município de Pelotas
O Município de Pelotas, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Praça Coronel Pedro Osório, nº 101, Pelotas, RS, por seu procurador firmatário, em face da Ação Ordinária que promove Renata de Lima Lemos, vem, respeitosamente diante de Vossa Excelência, apresentar Contestação, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Resumo da Lide
Trata-se de ação ordinária que o autor move contra o Município, aduzindo, em síntese, ser servidor público municipal, integrante do quadro de pessoal estatutário do réu, afirmando que até maio de 2003 os avanços (triênios) eram calculados sobre a soma do padrão, insalubridade e gratificação por difícil acesso.
Alega que a mudança nos cálculos a partir de maio de 2003, passando a pagar os triênios sobre o salário básico, violou o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos. Aduziu a ocorrência de prescrição.
Breve Minudenciar dos Fatos
O Município, buscando atender apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e com vistas a estabelecer a legalidade do pagamento dos vencimentos e proventos dos seus servidores, adotou a fórmula constitucional e legal adequada ao cálculo das parcelas que compõem tais vencimentos e proventos, o que, efetivamente, veio a alterar a planilha até então praticada, esta em visível contrariedade aos preceitos constitucionais e legais que regem a matéria.
No caso do autor, busca ele, segundo alega, a manutenção do avanço (triênio) calculados da forma como vinha sendo feita até maio de 2003.
Por determinação do artigo 104, da Lei Municipal nº 3.008, de 1986, que instituiu o Estatuto dos Servidores do Município, fazem eles jus, a cada três anos de serviço, a um adicional de 3,5%, estando tal regra assim vazada:
"Art. 104 – Por triênio de exercício no serviço público municipal será concedido ao