Modelo de Constitucionalidade Austríaco
Introdução
O controle de constitucionalidade, segundo o professor Alexandre de Morais, é um dispositivo inerente ao modelo constitucional consagrado pela revolução francesa e pela independência dos EUA, visto que é um instituto fundamental para a preservação da hierarquia normativa necessária para este modelo.
Esta doutrina é fundamentada ainda pelo Ministro da Suprema Corte Brasileira,
Dr. Gilmar Mendes, ao exaltar a importância deste aparato para a preservação da ordem constitucional:
“O reconhecimento da supremacia da Constituição e de sua força vinculante em relação aos Poderes Públicos torna inevitável a discussão sobre formas e modos de defesa da
Constituição e sobre a necessidade de controle de constitucionalidade dos atos do Poder
Público, especialmente das leis e atos normativos.”
Sistema de Controle Constitucional Austríaco
Em 1920, com a promulgação da carta magna da Áustria, foi inaugurado o sistema jurisdicional concentrado, também conhecido como modelo Europeu de controle de constitucionalidade.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, este modelo defere a atribuição para o julgamento das questões constitucionais a um órgão jurisdicional superior ou a uma
Corte Constitucional. O controle de constitucionalidade concentrado tem a ampla variedade de organização, podendo a própria corte ser composta por membros vitalícios ou por membros detentores de mandato, em geral, com prazo bastante alargado. Uma grande evolução para o citado sistema foi a emenda constitucional 7-121929 que começou a permitir que o Tribunal de Justiça (Oberster Gerichtshof) e o
Tribunal de Justiça Administrativa (Verwaltungsgerichtshof) elevem a controvérsia constitucional concreta perante a Corte Constitucional. Rompe-se assim o monopólio de controle da Corte Constitucional, passando aqueles órgãos judiciais a ter um juízo provisório e negativo sobre a matéria.
Em outro livro, o mesmo autor