modelo de ação para pedido de parcela autônoma
TAMARA DUTRA DE AZEREDO, brasileira, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 8087217504, inscrita no CPF sob o nº 013.468.610-13, residente e domiciliada na Rua Canguçu, nº 831, Centro, Cristal/RS, por sua procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, com endereço na Avenida Borges de Medeiros, nº 1555, térreo, 16º, 17º e 18º andares, Centro, Porto Alegre/RS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos, que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A requerente foi servidora pública do Poder Executivo Estadual, desenvolvendo atividade de professora, compondo assim o magistério público estadual.
Recebia entre seus numerários, valor referente à parcela autônoma, conforme se percebe na cópia de demonstrativo de pagamento em anexo.
Portanto, destaca-se que a parcela autônoma foi instituída pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 9.934/93, assim mencionando:
“Art. 3º. Fica instituída uma parcela autônoma no valor de Cr$ 5.000.000,00 a ser paga a partir do mês de julho de 1993, para cada membro do Magistério Público Estadual, independente do regime de horário semanal exercido, inclusive em razão de acúmulo.”
A parcela autônoma foi posteriormente reajustada pela Lei nº 10.128/94 de acordo com o disposto no artigo 2°, conforme descrito:
“Art. 2°. A parcela autônoma que trata o artigo 3° da Lei Estadual nº 9.934 de 30 de julho de 1993, devida aos membros do Magistério Público Estadual para os regimes de até 20 horas semanais, fica fixada em Cr$ 39.200,00 a partir de 1° de março de 1994, sendo paga proporcionalmente quando a carga horária for maior, inclusive em razão de acúmulo.”
Em 01 de junho de 1995,