modelo contestação
PROCESSO N° 0046570-55.2013.8.19.0205
CMAV COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. ME., representada por sua sócia CRISTIANE MICHELE BARBOZA ALVES DA SILVA, vem, por seus procuradores, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos autos da ação que lhe move BRUNO MÁRIO CORREA DE SOUZA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
SÍNTESE DA INICIAL
Narra a parte autora que adquiriu, respectivamente, uma TV 42’ LG LED MODELO 42LS3400, fhd/dtv,USB, Nota Fiscal n° 000033677, no valor de R$ 1.599,00 (hum mil quinhentos e noventa e nove reais) e um Lustre Cristal Champagne com lâmpada tipo vela 25w, Nota Fiscal n° 000.001.709 – série 1, no valor de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais), conforme exposto na peça inicial pedindo a restituição desses bens. Diante disso, ajuizou a presente demanda. Contudo, não merece guarida as alegações da parte autora, pelos motivos que a seguir se expõe.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma sob as penas da lei, ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n° 1060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n° 7510/86.
DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
Nos termos do art. 3º da Lei n. 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis terão competência apenas para julgar as causas envolvendo matéria de menor complexidade.
No entanto, no caso em tela, conforme depreende-se dos fatos narrados pela parte autora, a demanda trata de matéria complexa, uma vez que os bens requeridos fazem parte da sociedade mantida entre o cônjuge do autor e a ré, tendo àquela, inclusive, proposto ação de Dissolução de Sociedade