modelo de agravo
O MILTON GRECCO, brasileiro,casado, agro pecuarista, portador da CPF de n° 401.251.191-97, residente e domiciliado na Rua Conselheiro Brusque n° 159, na cidade de Pelotas (RS), por seus Advogados infrafirmados, mandato incluso doc. n°1, não se conformando “data vênia”, com O DESPACHO QUE INDEFERIU O SEU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, de fls. 30 a 39 , dos autos do processo sob n° 22197074788, da “AÇÃO DE REITEGRAÇÃODE POSSE” que ora lhe move, FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A inscrita no CGC/MF sob o n° 47.896.709/0001-80, com endereço na alameda Rio Negro n° 433 – 1° and., Barueri – SP., vem respeitosamente na presença de V. Exa. para interpor o presente,
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Da citada decisão interlocutória, pelos motivos e fundamentos seguintes:
1. DO DESPACHO AGRAVADO
O despacho agravado desconsiderou e ignorou por completo a petição do Agravante de fls. 30 a 39 (anexos documentos n°s.: 25 a 31), dos autos da já citada AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, anexos doc. 2 à 31 que, com fundamento no art. 5°, II e LV da CONSTITUIÇÃO FEDERAL em vigor, requereu a IMEDIATA REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE deferida em favor da ora agravada;
2. DO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO AGRAVANTE ANTE A IMPOSIÇÃO LEGAL DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O agravante, esta postulando o EXERCICIO DE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO, que lhe é garantido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art 5°, II e LV), e pelas normas que regem os Contratos de Leasing e também, pelos mais recentes julgados de nossos Egrégios Tribunais que são uníssonos no sentido de entender QUE NÃO É CABIVEL LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM ARRENDAMENTO MERCANTIL, entre eles os a seguir transcritos:
“Constituição Federal
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros