modelos agravo
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
3a. Secretaria de Recursos p/ os Tribunais Superiores.
FREDERICO VILLELA REIS MENDES DE CARVALHO, nos autos de Recurso Especial em Apelação Cível no. 1.0024.08.010661-0/003, e em que figura como recorrido RICARDO DE OLIBEIRA CORREA, que, não se conformando com a decisão proferida no aludido feito e que veio de inadmitir RECURSO ESPECIAL interposto (fls. 368/378), publicada em 10/01/14 (SEXTA-FEIRA) (certidão de f. 411), vem, pela presente, a tempo e modo e como lhe faculta a lei, interpor o competente e cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO, endereçado ao COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, forte, inclusive, nos arts. 544, seguintes e outros do Código de Processo Civil, rogando a V. Exa., admitido o apelo, mande processá-lo regulamente, para os fins e efeitos próprios.
Apresenta as inclusas razões e pede a revisão do r. decisório agravado e, no caso de manutenção, requer a formação e subida do instrumento ao COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que, por certo, o haverá de prover, franqueando a subida do Recurso Especial.
O agravante instrui o presente recurso de agravo com todas cópias dos autos do Recurso Especial em Apelação Cível no. 1.0024.08.010661-00/003, estando aí, portanto, incluídas as peças obrigatórias mencionadas no artigo 544, § 1o., do C.P.C.
Declaram os advogados do agravante que as peças ora anexadas são cópias autênticas dos autos do Recurso Especial em Apelação Cível no. 1.0024.08.010661-00/003.
Termos em que, com as razões a seguir expostas, bem como com o anexo comprovante de pagamento de preparo e taxas exigidos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA JAIRO JOSÉ LEMKE DE ALBUQUERQUE OAB/MG: 27.970 OAB/MG: 55.082
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVANTE: Frederico Villela Reis Mendes de Carvalho.
AGRAVADO: Ricardo de Oliveira Corrêa.
PROCESSO: