modelo de agravo
Processo: 008/1.10.0006941-4 URGENTE LISETE BELLE ESTEVO, já qualificada no processo em epígrafe, que move contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu procurador, que se credencia em com instrumentos em anexo, vem perante Vossa Excelência solicitar o que segue:
Cabe inicialmente informar, que o medicamento GLICOSAMINA, SULFATO 1,5 G SACHE DE 3,95G, nunca foi fornecido para a paciente. Ocorre que por um equívoco ou pela simples burocracia administrativa, o medicamento disponível na farmácia básica é o CONDROFLEX (sulfato de glicosamina 1,5g + sulfato de condroitina 1,2g) do laboratório ZODIAC, sendo necessária 2(duas) caixas ao mês visto que a quantidade por caixa é de 15 saches e a paciente necessita de 1 por dia. Diante disso, pede-se liberação IMEDIATA, do referido medicamente, pois conforme demonstrativo anexo, trata-se do mesmo medicamento, porém de laboratórios diversos, o que impede o fornecimento do medicamento disponível na farmácia básica municipal, visto que não era o medicamento tal qual solicitado. A falta do mesmo, esta causando danos IRREPARÁVEIS, à paciente que CLAMA a Vossa Excelência liberação imediata do mesmo, a fim de sanar o equívoco cometido administrativamente.
De outra banda, vem-se ao douto julgador informar que os medicamentos ALENDRONATO SÓDICO 70MG, com a quantidade de 4 (quatro) comprimidos por mês e o medicamento CITALOPRAM 20MG *MEDIC. PORTARIA 344/L.C1* com a quantidade de 60 comprimidos por mês, também acusam falta na Farmácia Básica Municipal (doc. anexo), ou seja, os medicamentos são essenciais para a sobrevivência da paciente e não estão disponíveis, conforme decisão liminar para fornecimento dos mesmos, no caso em tela.
O assunto tratado, já é amplamente conhecido pelos tribunais. O direito à vida é garantia assegurada constitucionalmente, e a saúde é direito de todos e dever do Estado. A saúde no Brasil é regida