aborto
Desde 1940, este tema vem causado polemica no Brasil, foram muitas as tentativas para a inclusão da lei no código penal. Até então não era possível diagnosticar casos de anencefalias.
A igreja católica sempre foi contra qualquer tipo de aborto, alegando que o homem não tem o direito de interromper uma vida.
A anencefalia é uma anomalia congênita do sistema nervoso central, resultante da ausência ou má formação do cérebro. Vários estudos forma feitos para esclarecer a doença, hoje consegue-se diagnosticar a anencefalia com clareza, através do ultrassom, podendo –se interromper a gravidez ,estudos mostram que o feto com a tal anomalia não sobrevivera quando nascer, casos foram relatados ,de uma gravidez chegar ao final, porém o bebê veio a falecer com 3 meses.
A sociedade esta dividida, em vários seguimentos. Em abril de 2004 a ONG apresentou ao supremo tribunal federal argumentos de descumprimento, cujo objetivo era que o supremo tribunal condenasse a interrupção da gravidez em caso de anencéfalos ,o que se pretende é demostrar que o direito a vida do bebê é infinitamente mais valioso, e é juridicamente protegido, assim como é a dignidade humana da gestante.
O processo, para o julgamento sobre o aborto de anencéfalos ficou aguardando entrada em pauta no tribunal de outubro de 2008 até o inicio de 2011. Finalmente no dia 12 de Abril de 2012 o STJ. Decidiu por votação que as mulheres gestantes podem interromper a gravidez se assim desejar com assistência médico. Lembrando que essa votação não foi ainda declarada como lei.