Modelo - Aditivo de Estatuto
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADE E REGIME JURÍDICO:
Artigo 1º - A Associação terá por nome "Para um Amanhã Melhor - PAM”, doravante designada "Associação", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º - A Associação tem sede e foro no Povoado Gameleira I (Muculanduba), no “Sítio Vellannes”, zona rural, na cidade de Estância/SE, podendo mudar de sede, abrir filiais, agências, escritórios, oficinas, depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do exterior, a juízo e critério dos associados, observadas as formalidades legais.
Artigo 3º - A duração da Associação terá prazo indeterminado e exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4º - A área de abrangência e/ou atuação da associação será todo território brasileiro, principalmente, tendo como base, o Estado de Sergipe.
Artigo 5º - A Associação tem por objeto, individualmente ou em associação com outras entidades:
a) adquirir, construir, alienar, arrendar, alugar ou fazer comodato de imóveis, contanto que seja para benefício da população em geral, e principalmente, de seus associados;
b) reformar ou/e construir unidades habitacionais inseridas ou não em programas sociais promovidos pelos governos federais, estaduais e municipais;
c) contribuir para a aquisição e execução dos serviços das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, moradia, saneamento, lazer, eletrificação rural e urbana, geração de emprego e renda, serviços este que atenderão as necessidades básicas da comunidade;
d) para realização de seus objetivos a Associação poderá filiar-se a outras entidades com gêneros sem perder sua individualidade e poder de decisão, assim como celebrar convênios e parcerias com qualquer entidade pública ou privada;
e) representar a comunidade junto à órgãos públicos e privados na