TERMO DE PARCERIA NOS SERVI OS P BLICOS
SÃO PAULO
ABRIL/2015
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Sumário
1- INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 3
2- CONTEXTO HISTÓRICO .................................................................................... 4
3- AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
(OSCIP) ........................................................................................................................... 6
4- O TERMO DE PARCERIA ................................................................................... 9
5- DIFERENÇA ENTRE O TERMO DE PARCERIA E OS OUTROS
MÉTODOS DE REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS ............................................. 17
6- CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ....................................................................... 21
3
1-
INTRODUÇÃO
A lei 9.790/99 divide-se em dois temas: a criação do título de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e a criação do Termo de Parceria.
As OSCIPs trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder
Público.
O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs.
A intenção da criação do termo de parceria é claramente identificada como um ajuste de contas entre o terceiro setor e o setor público, resgatando a transparência nas relações entre os dois e, também, a adequação instrumental que permita um relacionamento mais razoável, mais baseado em resultados embora não se olvide da
‘forma’, tão cara para o direito público.
O desenvolvimento deste trabalho se dará de forma a entender a instituição das
ONGs, o Convênio, a