Tipos jurídicos para a constituição de sociedades empresárias
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Disciplina de Prática Contábil Prof.
José Carlos Fortes
TRABALHO 1
Tipos jurídicos para a constituição de sociedades empresárias
Dupla:
Aluno: ROBERTO PINTO MARQUES _ Mat. 1100455
Aluno: UIRA MOURA PESSOA _ Mat. 1099747
1. Introdução
Neste trabalho exploraremos o conceito de sociedade empresária e a forma como ele se distingue do conceito de sociedade simples, assim como, veremos os tipos jurídicos para a constituição de uma sociedade empresária com seus respectivos conceitos, características, instrumentos de constituição e alteração, legislações aplicáveis, responsabilidades dos sócios, administração e deliberações na sociedade e a forma como pode ser extinta a sociedade.
2. Conceito de sociedade empresária A pessoa jurídica empresária é aquela que exerce atividade econômica sob a forma de empresa, porém somente algumas espécies de pessoas jurídicas que exploram atividades empresarias podem ser definidas como sociedades empresárias, e além disso, há pessoas jurídicas que são sempre empresárias independente da atividade que exerçam. As sociedades simples e empresárias não se distinguem simplesmente pelo lucro. Embora toda sociedade empresária busque o lucro, este é um critério insuficiente para distingui-la da sociedade simples. A principal diferença entre sociedade simples e empresarial é a forma de explorar seu objeto. A sociedade empresarial explorar explora sua atividade com profissionalismo, enquanto a sociedade simples explora seu objeto sem profissionalismo. Exceto nas hipóteses de sociedade anônima, comandita por ações ou cooperativas, o enquadramento de uma sociedade no regime jurídico empresarial dependerá exclusivamente da forma como explora seu objeto. Uma sociedade será empresária se exercer atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços, caso contrário ou se dedicando apenas a atividade econômica