mobilidade social
O Estado – Sociedade Politica Organizada
Da regra “Ubi Homo , Ibi Societas “- Onde há o Homem , há Sociedade .Assim a existência do estado pressupõe a organização politica de um povo que controla soberanamente um território com principal objectivo garantir a justiça e de assegurar o bem-estar social geral.
O conceito de Estado apresenta dois sentidos um lato e um restrito. Em sentido Restrito Estado pode definir-se como uma sociedade politicamente organizada fixa em determinado território que lhe é privativo e tem como características soberania e Independência .Em sentido amplo, põem-se e lado estas características , e fala-se de Estados não soberanos e independentes , deste conceito os Estados Federados aqueles que não desfrutam de nenhuma das prerrogativas soberanas de ordem externa e reconhecem um poder superior na sua ordem interna , podendo ter como os Estados Unidos da América , Brasil, Canadá.
Cada Estado possui o seu direito , mesmo os Estados que são só em sentido amplo embora a sua federação impõe também a conjugação dos seus direitos (há um direito federal igual para todos ).
1. Conceito de Estado
«Quando uma comunidade humana é caracterizada pela posse exclusiva de um território , pela intensidade dos vínculos de solidariedade, de facto e de Direito, que unem os seus membros e pela existência no seu seio de uma diferenciação entre governantes e governados, pode dizer-se que estão reunidas as condições essenciais que permitem afirmar a existência de um Estado»- Roland Mane (1976).
Existem numerosas definições do Estado , algumas das quais se prestam a grandes equívocos .
Para alguns autores, o Estado é « o conjunto dos órgãos que, numa sociedade aparecem a exercer o poder politico» Esta definição assenta-se num critério funcionalista , pois atribui ás funções dos órgãos de soberania a verdade essência do Estado .O conceito de Estado assim definido presta-se a alguns equívocos , porque da azo ao desenvolvimento da