MINISTÉRIO PÚBLICO
1. ORIGENS
(Davi Robson)
Segundo Kleber Martins, que é procurador da justiça no site do MPF, o Ministério Público não tem uma origem histórica comum nas diversas nações do mundo e tampouco já nasceu com a feição que hoje possui.
SUA ORIGEM NO ANTIGO EGITO:
Alguns estudiosos, não obstante, costumam apontar o magiai do antigo Egito como o
“parente” mais remoto dos atuais membros do Ministério Público.
“Eram eles agentes públicos incumbidos de punir os rebeldes e os violentos, proteger os cidadãos pacíficos, acolher os pedidos do homem justo, ouvir as notícias de delitos, tomar parte nas instruções para descobrir a verdade e indicar as disposições legais aplicáveis a cada caso. Não detinham, no entanto, o plexo de atribuições, as garantias, as prerrogativas e a posição estratégica dentro do sistema de Justiça ora ostentadas por aqueles que compõem o Ministério Público moderno.”
Foi somente tempos depois, no final da Idade Média, na França, que surgiu o verdadeiro precursor dos integrantes do moderno Ministério Público. Foi ele escolhido dentre aqueles que, então, exerciam a função de juiz, para que passasse a exercer com exclusividade a tarefa de acusar.
Até então, sobretudo em Roma, uma vez cometido um crime, um mesmo agente público era encarregado de fazer a acusação, de produzir as provas e de julgar a mesma acusação. Esse agente, dessa forma, acumulava as funções de acusador e de juiz. O “juizinquisitorial” dos tribunais da Inquisição seria o melhor exemplo desse agente, sendo esse modelo de processo penal, não à toa, batizado de inquisitivo.
Nos dias atuais, não encontraremos na estrutura do Estado um servidor público com poderes semelhantes. Se existisse, tratar-se-ia de uma espécie de promotor-juiz, ou juizpromotor, isto é, alguém que incorporaria, simultaneamente, as atribuições de ambos os cargos. Na França, o processo penal desenvolveu-se sob outra ótica. Aqui percebeu-se que não havia como ser