Ministério público em ação
O Ministério Público pode ser Federal ou Estadual, vindo em primeiro lugar os Procuradores da República, que atuam junto aos juízes Federais, ou seja na Justiça Federal. Depois vem os promotores de justiça que exercem suas funções perante os juízes de Direito, ou seja a Justiça Estadual. Entende que segundo Dr. Antonio Henrrique de A Cadete a diferença entre o Ministério Pùblico Federal e Estadual, está sempre na segunda instância, isto é, se tratando de casos em recursos e que são de questões de assunto federal, são os Procuradores Regionais da República, que representará a sociedade, e assim será esse processo julgado na Justiça Federal, e ao contrário se o processo for estadual, os Procuradores de Justiça atuará, mas junto a Justiça Estadual. O Ministério Público entre suas funções estão a de participar de todas as ações criminais supervisionando o trabalho da investigação da polícia, podendo interver e fazer suas próprias investigações, e no final do processo requerer tanto pela absolvição como pela condenação do réu. Todo e qualquer assunto que se refira a União é de competência do Ministério Público Federal. No Crime de moeda falça por exemplo, que é considerado falsificação grosseira e estelionato, a violação de merenda escolar entre outras.
Dr. Alexandre Magno Morais Batista fala da atuação da procuradoria do Trabalho em Arapiraca, na defesa dos crimes de trabalho ao menor e trabalho escravo com as jornadas de trabalhos exaustivas sem o mínimo de dignidade dentro do trabalho.
Dr. Valter fala que o Ministério Público é o poder como um todo, pois fiscaliza o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade, defende o direito a vida, a liberdade e a saúde pública e todos os direitos que dizem respeito a todos. Defende a Democracia e garante que as leis não contrariem o estabelecido pela nossa Constituição Federal.