Legitimidade do MINISTÉRIO PÚBLICO para ação de reparação de dano ao erário após prazo prescricional da Improbidade

3707 palavras 15 páginas
Legitimidade do MINISTÉRIO PÚBLICO para ação de reparação de dano ao erário após prazo prescricional da Improbidade

Professora Fernanda Tartuce

www.fernandatartuce.com.br

Problemas inerentes à IMPROBIDADE
Situações de ilicitude muitas vezes são cobertas por um véu de regularidade.
Seus causadores, ocupantes de cargos públicos, não deixam transparecer a ocorrência de irregularidades nem possibilitam a visibilidade de atos deletérios à sua imagem.

Questão
Verificada a grande possibilidade de consumação de atos ímprobos, até quando é possível pleitear em juízo o ressarcimento ao erário lesado?
Há prazo para o questionamento da conduta ou a pretensão é imprescritível?
.
Questão prejudicial
A pretensão à indenização, na hipótese de lesão ao erário por atos de improbidade, configura interesse público PRIMÁRIO (por ser de interesse da sociedade) ou SECUNDÁRIO(dos entes da Administração Pública)?

Questão prejudicial
A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, mote que permeia todas as previsões normativas, certamente tem índole primária;

e a INTEGRIDADE DO ERÁRIO, configura interesse secundário?

Doutrina - Consuelo Yoshida
"Havendo lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, deixa de haver interesse meramente estatal, o chamado interesse público secundário, e concomitantemente surge o interesse público primário ou interesse social, ou, ainda, interesse difuso, de toda a coletividade, cuja defesa é função institucional do Ministério Público, entre outros legitimados" Doutrina – Susana Henriques da Costa
Quando o interesse público secundário se afasta do interesse público primário do ente estatal, surge a legitimidade do MP para atuar em defesa não do interesse do ente estatal, mas sim do interesse da sociedade. Prazo prescricional: panorama normativo
Art. 37, § 5º da Constituição Federal: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,

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