improbidade administrativa
Pretendem-se, com o presente trabalho analisar e demonstrar os aspectos Gerais da Lei 8.429/92: a denominada Lei de Improbidade Administrativa, por meio do estudo da lei que regula a falta de probidade do agente público no exercício de suas funções ou de governantes no desempenho do exercício de seus mandatos.
Propusemo-nos a conhecer particularidades da lei, para que possamos identificar as modalidade de improbidade e as maneiras mais comuns que constituem sua prática.
Nos últimos anos diversos agentes públicos tiveram seus nomes vinculados a escândalos com envolvimento em atuações ilícitas, isso, pelo fato de não conduzirem a coisa pública na forma exigida legalmente.
O presente estudo permitirá que sejam analisadas as modalidades dos atos ímprobos e as respectivas sanções aplicáveis, consoante o artigo 37 da Constituição Federal de forma a demonstrar o avanço legal que obtivemos com a Publicação da Lei Federal 8.429/92 em relação às legislações passadas e os mecanismos inovadores que tornaram eficiente à legislação vigente.
A atuação firme do Ministério Público tem contribuído em muito para o combate dos casos ímprobos, não havendo dúvidas, ainda, de que uma grande parcela da população participa desse processo, de forma fiscalizadora e por meio do exercício da cidadania.
Ainda conhecida como a "lei do colarinho branco", a Lei 8.429/92 tende a proporcionar um entendimento sobre o que é imoral e desonesto perante o bom senso e o Direito Brasileiro.
Seria necessário que uma maior parcela da sociedade tivesse conhecimento do instrumento disponibilizado pelo legislador para inibir e tentar eliminar a conduta imoral e corrupta de alguns agentes públicos na condução das receitas e bens de interesse comum.
1. EVOLUÇÃO HISTORICA DO CONCEITO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
As formas de organização social e de administração pública já são objetos de estudo por longos anos visando garantir o melhor para coletividade e o