A legitimidade do Ministério Público na propositura da ação de indignidade
Curso de Direito
MONOGRAFIA
A falta de legitimidade do Ministério Público para propor ação de indignidade
Sheyla Edilene da Silva
Belo Horizonte
2013
Sheyla Edilene da Silva
A falta de legitimidade do Ministério Público para propor ação de indignidade
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito da Faculdade Novos Horizontes.
Orientador: Profª. Poliana Aroeira Braga
Belo Horizonte
2013
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho acadêmico ao meu filho Daniel Henrique, amor da minha vida.
Ao meu pai José Sebastião e à minha mãe Dágma Lúcia, meus exemplos.
E às minhas avós Maria Mercêsis e Maria Carolina, que hoje me olham do céu.
AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus pelo cuidado com os detalhes.
Ao meu filhote Daniel pela paciência, pelo amor, pela precoce responsabilidade e entendimento quanto às minhas ausências.
Aos meus pais pelo apoio desde SEMPRE.
Aos meus irmãos pela amizade.
À minha professora/orientadora Poliana Aroeira Braga.
À Laura Figueira, a irmã que minha alma escolheu.
À tia Terezinha pelas orações nas madrugadas.
À Regina Celi que sempre acreditou.
E a todos que de maneira direta ou indireta colaboraram para que eu tivesse condições de realizar este trabalho.
“As pequenas despedidas apenas acordam em nós a consciência de que a vida é uma despedida.”
Rubem Alves
RESUMO
Este estudo pretende demonstrar a necessidade premente da legitimação do Ministério Público nas ações de indignidade, quando o herdeiro indigno houver sido condenado na seara penal, com sentença já transitada em julgado, e quando não existirem mais herdeiros. A partir da Constituição Federal de 1988 e legislações infraconstitucionais tentar-se-á observar a lacuna existente no caso de a hipótese supra acontecer, por mais remota que pareça, e a urgência de uma