Exclusão do herdeiro por indignidade
Débora Oliveira Torres ¹ André Menezes Delfino ²
RESUMO
Com a presente pesquisa pretende-se abordar o instituto da indignidade mostrando sua extrema importância no direito brasileiro, expondo os pontos doutrinários divergentes e, a partir deles, buscar o que melhor atende os anseios da sociedade em que se vive. Torna-se imprescindível, o estudo da legitimidade para propositura da ação de exclusão; da possibilidade de uma interpretação extensiva do artigo 1.814 do Código Civil; os atos praticados pelo herdeiro aparente se serão ou não considerados válidos; e o que acontece se o demandado falece no curso da ação. Tem como finalidade expor os fundamentos e aspecto jurídico da exclusão por indignidade, embasado sobre um prisma atual, qual seja, o Código Civil de 2002. O foco desta pesquisa é buscar a melhor interpretação do instituto da indignidade de maneira que possa proporciona o entendimento acadêmico de forma mais clara e objetiva.
Palavras-Chave: Exclusão. Herdeiro. Privação da herança.
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¹Acadêmica do 9º período do curso de Direito da Universidade de Uberaba; Estagiária da 2ª Vara de família e sucessões da comarca de Uberaba-MG de maio/2008 a maio/2010.
²Professor Orientador, professor de direito das sucessões em nível de graduação e pós-graduação, mestre em direito das relações econômico empresariais.
1 INTRODUÇÃO
Antes de se adentrar ao cerne da questão sobre o qual visa esta pesquisa, faz-se necessária à definição do que seja exclusão por indignidade. A herança é um conjunto de direitos e obrigações de uma pessoa, transmitida aos seus herdeiros, que a recebem em seu conjunto. Os direitos e as obrigações do falecido são transmitidos nos termos do artigo 1792 do Código Civil, nunca gravosa para o patrimônio do sucessor.