Ministerio Publico
Tanto no processo criminal como no civil, o MP é a personificação do interesse coletivo anti os órgãos jurisdicionais, ou seja, o representante da “ação do Poder Social do Estado junto ao Poder Judiciário”.
Impedimentos
O impedimento ocorre quando o representante do MP torna-se incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode vir a ocorrer o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda.
i) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
ii) exercer a advocacia;
iii) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
iv) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
v) exercer atividade político-partidária;
vi) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.