ministerio publico
1: qual a sua origem ? R: Muito se discute a respeito de uma origem exata da instituição, o que pode se afirmar,é com certeza é que sua história não se construiu “do dia para noite”, mas evolui juntamente com o Estado moderno até os dias de agora. Mesmo considerando ser árdua a incumbência de precisar a origem histórica do Ministério Público há indícios razoáveis de que há 5.300 anos antes da Ordenasse de Felipe, na Franca da Idade Média, do Século XIV, já havia entre os egípcios certos funcionários governamentais que possuíam algumas das funções atualmente desempenhadas pelo ´´parquet``. Antes era apenas a nobreza que tinham acesso ao ministério, os membros subiam em um palco para defendê-los. A partir disso sofreu várias evoluções até se tornar na instituição dos dias atuais.
Lei complementar nº 75 , de 20-5-1993 ( lei orgânica do Ministério Público da União)
Lei nº8.625, de 12-2-01993(lei orgânica do Ministério Público)
2: quais as características da instituição ?
De acordo com o caput do art.127.CF/88 O Ministério Público é instituição permanente , essencial a função jurisdicional do Estado , incumbindo – lhe a defesa da ordem jurídica , do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como a vida ,à liberdade . O Ministério Público age por oficio, em prol da defesa da sociedade
3: como é sua divisão ? R: De acordo com art.128 I e II CF/88 , O Ministério Público abrange: Ministério Público da União que compreende em:
• Ministério Público Federal ;
• Ministério Público do Trabalho ;
• Ministério Público Militar;
• Ministério Público do Distrito Federal e Territórios . Ministério Público Estadual.
Os membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça e os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, de Procuradores da República e de Procuradores do Trabalho. Em quase todas as cidades do