Ministerio publico em defesa do meio ambiente
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Conceito e noções gerais de meio ambiente Na Legislação Ambiental Brasileira, o conceito de Meio Ambiente é amplo, pois protege a vida em todas as suas formas, englobando, também, a proteção dos bens materiais e imateriais, sempre visando garantir uma boa qualidade de vida das gerações presentes e futuras. É o que demonstram os artigos 23, incisos III, IV, V VI, VII, IX; 170, inciso VI; e 225, caput da nossa Carta Magna, bem como a Lei 6.938/1981, em seu Art. 3°, I., abaixo descrito: “Artigo 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Em observância ao artigo supracitado, notadamente percebemos que o indivíduo não existe por si só, portanto, seria errôneo ter uma visão antropocêntrica do meio ambiente, já que existem outras vidas a serem tuteladas além da vida humana. Princípios ambientais orientadores do direito a vida Dentre os princípios ambientais orientadores do direito a vida, enumeram-se três de extrema importância, quais sejam: princípios da prevenção, da informação e do desenvolvimento sustentável. Principio da prevenção O direito ambiental é um ramo autônomo do direito e conseqüentemente possui princípios próprios, dentre esses princípios, encontram-se o princípio da prevenção, elucidado no caput do art. 225 da CF/88.
Insta salientar, que esse principio detêm em seu núcleo o direcionamento fundamental consistente no comportamento efetuado com o intuito de afastar o risco ambiental. Antecipam-se medidas para impedir agressões ao meio ambiente. “Sua importância está diretamente relacionada ao fato de que, se ocorrido o dano ambiental, a sua reconstituição é praticamente impossível. O mesmo ecossistema jamais pode ser revivido. Uma espécie extinta é um dano irreparável. Uma floresta