Minimalismos, Abolicionismos e Eficientismo: a Crise do Sistema Penal Entre a Deslegitimação e a Expansão
Autora: Vera Regina Pereira de Andrade
1. Entre o passado e o presente: a perspectiva do olhar Andrade inicia sua obra citando Mário Quintana, de modo a demontrar a temporalidade das instituições sociais dos métodos punitivos e dos sistemas penais. Estes nunca foram eternos, por serem expressão clara de violência e dor. Assim, o texto analisa o abolicionismo e o minimalismo penal.
2. Necessidade de buscar a diferença e, portanto, de pluralizar Existem diferentes espécies de abolicionismos e minimalismos, o que torna pertinente sua separação para melhor análise. O abolicionismo apresenta, inicialmente, uma via dupla, como perspectiva teórica e movimento social. Os líderes dessa corrente fundaram em vários momentos movimentos atuantes que pressionaram o sistema por reformas. No plano teórico, divide-se o abolicionismo na visão histórico-filosófica de Foucault, a marxista de Mathiesen, e a fenomenológica de Hulsman. Também, neste plano, cabe a menção à Christie, Scheerer e Steinert. Esta multiplicidade de vertentes comprova que não existe uma unidade abolicionista: os autores encontram-se em constante debate. No minimalismo, percebe-se uma ramificação entre perspectiva teórica e reformismo. Não obstante, existem minimalismos como fins em si mesmos, reformistas, e os que tendem ao abolicionismo.
Os mais expressivos são o de Baratta, de base interacionista-materialista, o de Zaffaroni, de base interacionista, foucaultiana e latino-americanista e o de Luigi Ferrajoli, de base liberal iluminista.
As distintas correntes convergem ao passo que prezam pelo princípio da intervenção mínima, do uso da prisão como último recurso e da busca de penas e medidas alternativas àquela restritiva de liberdade.
3. Necessidade de contextualizar: quando? As teorias abolicionistas têm sua erupção diante do contexto de crise de legitimidade ou deslegitimação