Crítica - Artigo minimalismos, abolicionismos e eficientismos: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão.
Autora: Vera Regina Pereira de Andrade.
(crítica)
O artigo tem como escopo a contextualização das correntes abolicionistas e minimalistas, no tocante a legitimidade ou deslegitimação do sistema penal, bem como tece a relação do eficientismo penal e a expansão do próprio sistema.
Há, no entanto, em meio ao conteúdo exposto no artigo, uma forte e tendenciosa ênfase ao abolicionismo, haja vista que a autora em questão é uma defensora da corrente abolicionista.
Nessa questão, deve ser comentado que algumas concepções acerca da corrente abolicionista realmente fazem sentido, ao menos no campo das ideias, porém na prática não se pode ter a exatidão que seria algo cabível/válido, e que modificaria da melhor forma o sistema penal atual.
A teoria abolicionista defende a tese do completo aniquilamento, não tão somente da pena, mas também do próprio sistema penal como um todo e que esse por sua vez, seja substituído por modelos não formais e/ou penais como, por exemplo: o acordo, o perdão, a reparação civil, dentre outros métodos.
À luz dessa corrente, como funcionaria na prática a sanção para alguém que comete um homicídio? A melhor medida seria o perdão? É, a realidade soa diferente da teoria e a aplicação passa a ser utópica; que o cárcere não é o método mais positivo e eficaz em relação ao assunto ressocialização, isso é notório, todavia não há outra forma de punição, se não privar o indivíduo da liberdade, para determinados crimes.
Por sua vez, a corrente minimalista apresentada traça uma linha tênue à corrente abolicionista. Não existe antagonismo dentre essas correntes, segundo o próprio artigo relata, a teoria minimalista é um conceito que emerge da teoria abolicionista.
O minimalismo é um movimento sob a influência da utilização da prisão (pena) sob última ratio, ou seja, o conflito social poderá ser analisado e resolvido por outra esfera