Milicias
Milícias................................................................ 4
O que é milícia? ..................................................4
Origens................................................................5
Expansão.............................................................6
Referências..........................................................7
Milícias
A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve a função social, a norma jurídica é criada para reger as relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para qual foi criada. Se ela não atinge o seu desiderato não há como disciplinar as relações jurídicas e portanto, não cumpre a sua função, e nem o seu objetivo.
Como exemplo, gostaríamos de abordar um problema entre o direito imposto pelo Estado (o direito positivo) junto à sociedade, que deveria preencher os espaços para que não houvesse lacunas para que grupos armados não pudessem fazer o papel que na verdade cabe ao Estado.
Estes grupos mais conhecidos Milícias atuam fortemente nas comunidades do Rio de Janeiro, trazendo de inicio uma proposta benéfica mas que na verdade esconde um mal que futuramente trará um prejuízo muito grande à essas comunidades.
O que é milícia?
Milícia é a designação genérica das organizações militares ou paramilitares compostas por cidadãos comuns, armados ou com poder de policia que teoricamente não integram as forças armadas de um país. As milícias podem ser organizações oficiais mantidas parcialmente com recursos do Estado e em parceria com organizações de caráter privado, muitas vezes de legalidade duvidosa. Podem ter objetivos públicos de defesa nacional ou de segurança interna, ou podem atuar em defesa de interesses particulares, com objetivos políticos e monetários. Recentemente, no Rio de Janeiro, o termo “Milícia” foi associado a praticas ilegais,