Metodologia da Ciência do Direito
A FORMAÇÃO DO CONCEITO E DO SISTEMA DA JURISPRUDÊNCIA
1. O SISTEMA EXTERNO OU CONCEPTUAL ABSTRACTO:
- Tarefa e possibilidade de formação jurídica do sistema
- O conceito abstracto e o sistema externo por seu intermédio articulado
- A construção jurídica como instrumento de sistematização.
- As teorias jurídicas e a sua corroboração.
- A tendência inerente ao pensamento abstractor para esvaziamento de sentido.
- Excurso: A distinção de Hegel entre conceito abstracto e conceito concreto.
2. TIPOS E SÉRIES DE TIPOS: - O “tipo” como forma de pensamento em geral. - A importância do tipo na ciência do direito. - A apreensão do tipo jurídico- estruturais. - A importância dos tipos jurídicos-estruturais para a formação do sistema(séries de tipos).
3. O SISTEMA “INTERNO”:
- A importância dos princípios jurídicos para a formação do sistema.
- Conceitos jurídicos determinados pela função.
- O caráter “aberto” e fragmentário do sistema interno.
A FORMAÇÃO DO CONCEITO E DO SISTEMA NA JURISPRUDÊNCIA
1. Sistema externo ou conceitual abstracto: - Tarefas e possibilidades da formação jurídica do sistema. As normas estão conectadas umas as outras. Toda interpretação de uma norma, precisa ser considerado a cadeia do significado, o contexto e a sede sistemática da norma, sua função no contexto da regulação da causa. Exemplo: existem regras que compõem o Direito da compra e venda, o Direito locatário e o Direito hipotecário, estas são partes sintonizadas que compartilham pontos de vista semelhantes. Porém, tratam se de regulações parciais de uma regulação mais ampla do direito dos contratos ou do direito das garantias reais, e por sua vez, fazem parte do Direito privado.
O ordenamento jurídico está subordinado a ideias jurídicas diretivas, princípios ou pautas gerais de valoração, sendo que alguns, hoje cabem ao escalão do Direito