Metas
John Rawls
Universidade de Harvard
O procedimento em quatro passos do imperativo categórico
1. É importante reconhecer que a lei moral, o imperativo categórico (IC) e o procedimento do imperativo categórico são três coisas diferentes.
A lei moral é uma ideia da razão. Especifica um princípio que se aplica a todos os seres razoáveis e racionais (ou, para abreviar, seres razoáveis) quer sejam ou não, como nós, seres finitos com necessidades. Serve para Deus, para anjos e para seres razoáveis em quaisquer outras partes do universo (se existirem), bem como para nós.
O imperativo categórico, sendo um imperativo, dirige-se apenas àqueles seres razoáveis que, por serem finitos com necessidades, experimentam a lei moral como uma restrição. Como seres assim definidos, experimentamos a lei moral dessa forma e, por isso, o imperativo categórico especifica como essa lei se deve aplicar a nós (Fundamentação ll:12-15 [412-414]).
Para que o imperativo categórico seja aplicável à nossa situação, deve adaptar-se às nossas circunstâncias na ordem da natureza. Essa adaptação é realizada pelo procedimento do IC, na medida em que leva em conta as condições normais da vida humana por intermédio da formulação da lei da natureza (Fundamentação ll:33 [421]).
2. Considerando estas observações como prefácio, estabelecerei agora o procedimento do IC em quatro passos1. No primeiro passo, temos a máxima do agente, que é, suponhamos, racional do ponto de vista do agente: isto é, a máxima é racional dada a situação do agente e as alternativas disponíveis, em conjunto com os desejos, habilidades e crenças do agente (consideradas racionais nas circunstâncias). Kaant considera máxima como um princípio subjectivo: um princípio segundo o qual o sujeito age (Fundamentação ll:30n. [421]). Quando a máxima do agente é racional do seu ponto de vista, como supomos aqui, ela pode ser considerada subjectivamente válida.
Deve pressupor-se também