Arquivamento Provisório - pequeno valor
Protocolo:
Natureza: Execução Fiscal
Exequente:
Executados:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Procurador do Estado que esta subscreve (mandato ex lege – artigos 132, da CF/88; 12, I, do CPC e 118, da Constituição do Estado de Goiás), vem, perante Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fl. 231, manifestar-se nos presentes autos.
A sociedade empresária executada foi devidamente citada, como se vê à fl. 23. Tendo em vista que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular (certidão de fl. 17), o exequente pleiteou a citação dos sócios ----, às fls. 25 a 27, tendo sido o pedido deferido à fl. 32. O executado ---- apresentou a manifestação de fls. 35 a 42, na qual alega que não era mais sócio-gerente na época da ocorrência dos fatos geradores, tendo o Estado de Goiás, à fl. 117, concordado com o pedido de exclusão do nome dele do polo passivo da presente execução, bem como pleiteado a citação da sócia ---. A executada ----- foi citada, sendo efetivado o bloqueio de registro de transferência do veículo GM Montana, placa ----, Chassi -----, consoante se verifica às fls. 151 e 177. À fl. 216, o exequente pleiteou a penhora on line, por meio eletrônico, dos valores contidos em contas-correntes porventura existentes em nome das executadas -----.
O BANCO GMAC S/A apresentou a manifestação de fls. 2219 a 228, na qual aduz ser proprietário do veículo GM Montana, placa ----, Chassi ----, uma vez que esse bem é objeto de contrato de compra e venda com garantia de alienação judiciária, não podendo servir de garantia de solvabilidade da dívida de terceiro, tal como foi feito no presente caso, razão pela qual requer seja baixada a restrição judicial.
O MM. Juiz determinou que o exequente manifestasse nos autos, o que faz com fulcro nas razões a seguir expostas.
No compulso dos autos,