Mentiras sobre o Auxílio Reclusão
1ª) Mentira: Não é todo o presidiário que tem o direito a esse benefício. Somente os que estiverem na condição de segurado, ou seja, o preso, antes de ser recolhido à prisão, tem de estar trabalhando com a carteira assinada por no mínimo 12 meses antes de ser recolhido ao presídio. Assim, quem tem direito ao auxílio reclusão é o trabalhador que por motivo ou outro se envolveu em algum delito que resultou em sua prisão em regime fechado (presídio). Nada mais justo, porque muitas vezes, por exemplo, um trabalhador voltando do trabalho pode ser assaltado e, ao reagir, mata o bandido vagabundo que tentava lhe assaltar. Não sendo o caso de legítima defesa, pois na maioria das vezes a morte do vagabundo o corre após o ataque da vítima, como ato de retaliação, o trabalhador que fez justiça com as próprias mãos responde a processo por homicídio do assaltante, e é condenado a 12 anos de prisão. Nesse tempo, os dependentes desse trabalhador recolhido a prisão têm direito ao auxílio reclusão como forma de manter a sobrevivência enquanto o pai não for solto a fim de sustentar seus filhos.
2ª) Mentira: O auxílio reclusão não acumula. Independe da quantidade de filhos do réu preso. O Auxílio reclusão é calculado em 100% do salário de contribuição do trabalhador, chegando ao limite máximo de R$ 752,12. O que diferencia aqui é o salário de contribuição do segurado que é utilizado para a contribuição perante o INSS que é é de 20% (11% para a empresa e 9% do trabalhador. Se for contribuinte individual a contribuição é de 20%). Assim, se o contribuinte contribuía com 20% de um salário de R$ 480,00 o auxílio reclusão será de R$ 480,00. Se ele contribuía com 20% sobre um salário de R$ 4.650,00 (que é o limite máximo – 10 SM), ainda assim terá direito apenas a R$ 752,12 de auxílio reclusão, independente se ele tiver 01 ou 15 filhos. A família toda vai receber no máximo, R$ 752,12 por mês e só.
3ª Mentira: O preso não recebe