Argumentação jurídica
•A argumentação jurídica caracteriza-se por servir de instrumento para expressar a interpretação sobre uma questão do Direito que se desenvolve em um determinado contexto espacial e temporal. •Deve-se considerar a interpretação e o discurso do opositor com o objetivo de neutralizá-los. Dessa forma o orador deve estar convicto da posição que adotará perante o caso concreto e a tese que defenderá, sem menosprezar aquela que lhe é adversa. •Além de interpretar o que está claro, o óbvio, é importante também ater-se ao que está subentendido.
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•O objetivo do orador é persuadir o auditório e assumir sua tese como a verdadeira. •Elementos constitutivos da Argumentação Jurídica •1 - Situação de conflito
•Registrar a situação de conflito é fundamental para delimitar a questão sobre a qual se argumentará, pois o orador definirá o fato jurídico, identificará as partes, determinando aquele que representa o sujeito passivo e o sujeito ativo. •Ver exemplo de caso concreto.
•Com relação à caracterização das partes, importa que sejam bem esclarecidas suas características físicas, psicológicas, sociais e econômicas, uma vez que essas podem servir de argumento a fim de influenciar uma decisão. •Ver exemplos. •2 – Elaboração da tese
•Tese é uma interpretação que se extrai de um contexto a fim de se alcançar um determinado fim que se espera ver agasalhado pelo Direito e que será submetida a um julgamento.
•É aquilo que eu preciso provar, com o objetivo de persuadir o auditório.
•É importante que a Tese não contrarie o auditório particular, nem muito menos o auditório universal, ou seja a tese não deve fugir dos princípios morais desses auditórios.
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•A Tese triunfará se houver interação entre orador e auditório.
•Quando se deseja defender alguém que se apropria de um direito subjetivo, é necessário verificar o que a norma lhe