polícia em ação
Benefício visa garantir subsistência de núcleo familiar do presidiário
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Em tempos de crescente expansão da internet e redes sociais, o acesso a qualquer tipo de informação se tornou muito fácil, seja ela boa ou ruim, mentira ou verdade. O problema é que, na maioria das vezes, os internautas costumam espalhar informações, sem checar a fonte ou a veracidade da notícia.
Com certa frequência, pode ser visto nas redes sociais pessoas indignadas quando o assunto é “auxílio-reclusão”. É comum ouvir dizer que o auxílio é um incentivo à criminalidade; que é mais vantajoso ser um presidiário do que um trabalhador honesto. O tema é complexo e gera muita polêmica, principalmente pela falta de conhecimento no que diz respeito ao pagamento deste benefício.
O auxílio-reclusão não se trata de um programa do Governo Federal, como o Bolsa Família, por exemplo. É um benefício concedido pela Previdência Social, aos dependentes do trabalhador de baixa renda, enquanto este estiver recolhido à prisão no regime fechado ou semi-aberto. Para o recebimento, é necessário que o detento atenda a alguns requisitos, como ser segurado do INSS, estar em dia com os recolhimentos previdenciários e receber salário inferior a R$ 1.025,81.
Na verdade, o beneficiário não é o preso e sim seus familiares, como filhos, esposa ou companheira. Ou seja, o auxílio visa proteger a família do trabalhador que cometeu um crime, e uma vez condenado, não pode trabalhar para o seu provimento.
Ao contrário do que também é falado, o valor fixado para o auxílio-reclusão é dividido em partes iguais entre todas as pessoas que se enquadram como dependentes do segurado preso. “É importante salientar que o valor pago nunca será multiplicado em razão do número de filhos, o benefício é pago mensalmente, em um único valor, independente da quantidade de filhos que tenha o preso. E mais: é feita uma média dos maiores salários recebidos e desse total ele só recebe 80%. A