Policia Investigativa
Campus: Marquês
Profª. NARA
B374ED-9 - Gisley de Carvalho Homem
DIREITO – 2º Semestre – Noturno
Turma DR1Q13 - Sala nº 211
HHHHHHHHH /hhhhhhhÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
3. DIFERENÇA DA POLÍCIA INVESTIGATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA
4. POLÍCIA INVESTIGATIVA
5.1 Missão da Polícia Civil
5.2 Objetivos
5.3 Política de Qualidade
5.4 Diretrizes
5.5 Atuação
5.6 Funcionamento
5.7 O que faz
5.8 Atribuição de presidir inquérito deve ser da Polícia
5.9 Inquérito Policial
5. Poder de Investigação do MP
6. Conclusão
1. Introdução
A Polícia Judiciária, tem por função “apurar infrações penais e sua autoria” através do inquérito policial, um procedimento administrativo e de caráter inquisitivo, o que consiste na realização de uma investigação preliminar ao processo penal. As atribuições da Polícia Judiciária resume-se nos atos destes procedimentos. Logo, a investigação criminal constitui atribuição exclusiva da Policia Judiciária, por disposição expressa da Constituição Federal. Sendo que, há discussões acerca da possibilidade de outros Entes Estatais praticarem atos de investigação tendentes à apuração de crimes.
2. A Constituição Federal :
Confere atribuição às Polícias Civis, ressalvada à competência da União, para exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto às militares. Por outro lado, a Carta Magna limita as atribuições das polícias militares ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. (art. 144 §§ 4º e 5º da CF/88)
3. Diferença entre Polícia Investigativa e Polícia Judiciária
Apesar de o Código de Processo Penal, em seu artigo 4º, referir-se somente à polícia judiciária, a Carta Magna de 1988 distingue polícia judiciária de polícia investigativa, em seu artigo 144.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de