Policia investigativa
Curso: Segurança Pública Turma:
Polícia Investigativa – Atividade 01
A investigação policial é função exclusiva da Polícia Judiciária, onde caberá à mesma, assim que fundada a suspeita iniciar o processo de busca de informações e provas, através de metodologia específica, no esclarecimento de fato delituoso e identificação de seu autor e por conseguinte no decorrer dos trâmites realizar a instauração do inquérito, onde este, deverá reunir elementos informativos na medida estritamente necessária à formação da opinião delicti do Ministério Público e à concessão de medidas cautelares pelo juiz. Durante a investigação, a autoridade policial deve envidar todos os esforços no sentido de elucidar o crime perpetrado, descobrindo o autor e em que circunstâncias o fato se deu, adotando uma série de procedimentos que o artigo 6° do Código Processual Penal determina, logo que tome conhecimento da prática de uma infração penal:
A) DIRIGIR-SE AO LOCAL, PROVIDENCIANDO PARA QUE NÃO SE ALTEREM O ESTADO E CONSERVAÇÃO DAS COISAS, ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS CRIMINAIS.
É de suma importância a presença do Delegado de Polícia no local onde ocorreu o delito. Deve levar consigo o perito, o médico-legista (se possível) e até mesmo o fotógrafo. O exame a ser efetuado no local do delito (locus delicti) é de importância fundamental para a elucidação das infrações penais perpetradas.
B) APREENDER OS OBJETOS RELACIONADOS COM O FATO, APÓS LIBERADOS PELOS PERITOS CRIMINAIS.
Devem ser apreendidos todos os objetos que tenham qualquer relação com o crime.
C) COLHER AS PROVAS QUE SERVIREM PARA O ESCLARECIMENTO DO FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.
Busca e apreensão: forma eficiente de se elucidar os crimes, devendo ser realizada sempre que possível.
Buscas domiciliares: as buscas domiciliares só podem ser efetuadas com autorização judicial.
Nas buscas e apreensões de objetos feitos no próprio locus delicti, não há necessidade de ordem judicial.
Quando há