INQUÉRITO POLICIAL
1.1.1.Conceito
O conceito de Inquérito Policial define-se por um procedimento administrativo, informativo e de caráter investigatório instaurado pela polícia judiciária e chefiado por um chefe de policia, com a intenção de prestar assistência a uma futura ação penal proposta pelo Ministério Público e à vítima. Pode também ser arquivado caso, o resultado do inquérito não satisfaça a Ação Penal.
É o modelo adotado pelo Direito brasileiro, que atribui à polícia a tarefa de investigar e averiguar os fatos constantes na notícia-crime. Essa atribuição é normativa e a autoridade policial atua como verdadeiro titular da investigação preliminar. No modelo agora analisado, a polícia não é mero auxiliar, senão o titular, com autonomia par decidir sobre as formas e os meios empregados na investigação e, inclusive, não se pode afirmar que exista uma subordinação e relação aos juízes e promotores. (LOPES JR.,2008, p 220).
O Inquérito Policial serve para reunir elementos característicos para a apuração de um crime (infração penal). Trata-se de uma fase pré-processual sendo necessário uma investigação preliminar das informações para que seja instaurado.
Inquérito policial é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais etc. (MIRABETE, 2003, p 76, grifo do autor).
Nas palavras de LOPES JR.
Inquérito é o ato ou efeito de inquirir, isto é, procurar informações sobre algo, colher informações acerca de um fato, perquirir. O CPP de 1941 denomina a investigação preliminar de inquérito policial em clara alusão ao órgão encarregado da atividade. O inquérito policial é realizado pela polícia judiciária, que será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas