MEI - Microempresário Individual - vantagens
Considera-se Microempreendedor Individual ou Microempresário Individual - MEI - o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços conforme definido no artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00** (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional.
A pessoa que trabalha por conta própria na informalidade pode se legalizar como pequeno empresário, desde que seu faturamento não exceda o limite legal anual (R$ 60.000,00), não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Quais atividades ou categorias profissionais permitem o enquadramento como Empreendedor Individual?
• Comércio em geral
• Indústria em geral
• Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
• Escritórios de serviços contábeis.
• Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *
* Exceto