EMPRESARIAL IMPRIMIR
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas
LORRANY DE PAULA GRIPA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Trabalho apresentado à disciplina Direito Empresarial I, como parte dos critérios de avaliação para aprovação do 3º período do curso de Direito.
1- Introdução:
O presente ensaio não tem por objetivo esgotar o vasto campo dos quatro temas abordados adiante- Empresa de Pequeno Porte, Microempresa, Microempreendedor Individua e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, respectivamente- mas demostrar a relevância para o o ordenamento jurídico pátrio de cada uma destas.
Através de diversas fontes, será feita a abordagem de pontos concernentes às estruturas, históricos, olhares legislativo e doutrinário sobre a construção e o funcionamento dos dispositivos imediatamente apresentados.
2- Desenvolvimento:
2.1- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP) Em 1984, surgiu o Estatuto da Microempresa com a promulgação da Lei nº 7.256 no dia 27 daquele ano. Denominou-se de Estatuto da Microempresa porque aglutinou, em uma só lei, diversos assuntos de interesse das microempresas. Esta lei concedeu tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Durante a sua vigência teve alguns dispositivos alterados e outros revogados, especialmente pelas Leis nº 8.864/94 e 9.317/96 (Lei do Simples), tendo vigorado até a publicação do atual Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Dez anos depois foi sancionada a Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994. Embora não tivesse causado grande impacto pela falta de regulamentação que a maioria de seus artigos reclamavam, esta lei chegou a inovar com a elevação da receita bruta anual da microempresa, além de fazer surgir, pela