DIREITO EMPRESARIAL IMPRIMIR
Um contrato de sociedade ocorre quando duas partes colaboram, usando bens ou serviços, para uma atividade econômica e dividem os resultados. Há vários tipos de sociedades e conforme o Código Civil os tipos de sociedade são: sociedade em comum: é um tipo de sociedade não personificada que não pode ser considerada pessoa jurídica; sociedade em conta de participação: é um estilo de sociedade que não necessita de um documento específico e verdadeiramente não se trata de uma sociedade. Não possui caráter jurídico e nela existem dois tipos de sócios: o ostensivo, que é aquele que trabalha na administração e possui responsabilidades ilimitadas diante de terceiros; e os ocultos, cujos deveres não vão além do que foi estabelecido pelo contrato. sociedade simples; sociedade em nome coletivo: Essa espécie de sociedade é regulada pelo Código Civil nos artigos 1.039 a 1.044. Os sócios possuem responsabilidade ilimitada, atendem pelo nome da razão social, formada por um grupo de pessoas e estabelecida de forma contratual. sociedade em comandita simples: tipo de sociedade regulada pelo Código Civil e estabelecido por pessoas. É uma sociedade mista formada pelos sócios comanditários (quem investiu o capital) e os sócios comanditados (pessoas físicas). O sócio comanditado é responsável pela administração. É uma sociedade contratual.
Características da Soc. Simples:
Objeto: atividade econômica; Destino de lucro: Rateio entre os sócios;
Regularidade: Registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ), ou seja, registro no cartório de título de documentos;
Insolvência: insolvência econômica (situação patrimonial deficitária), insolvência civil.
Características da Soc. Empresária:
Objeto: atividade econômica organizada (fatores de produção);
Destino de lucro: rateio entre os sócios (pespectiva de investimento);
Regularidade: registro na Junta Comercial do Estado; Insolvência: insolvência jurídica (Falência), que pode ser insolvência confessada (art.105 da lei 11.101/05,